Caixa realiza leilões de imóveis com até 95% de desconto; veja como participar
O segundo continua aceitando lances até o dia 17 de novembro, às 10h00, com divulgação do resultado no dia 1 de dezembro
A Caixa Econômica Federal realizará três leilões
extrajudiciais de mais de 780 imóveis com descontos de até 95% do valor de
avaliação. Entre as ofertas estão casas, apartamentos, terrenos e espaços
comerciais com lances iniciais entre R$ 1.640 a quase R$ 2 milhões.
De acordo com a Fidalgo Leilões, a maioria dos imóveis foi
retomados devido à inadimplência do financiamento e taxas condominiais. Na
última quinta (26) o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou bancos a
retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial.
Advogados especialistas em direito imobiliário ouvidos pela
Folha afirmam que é necessário realizar a própria pesquisa sobre o histórico do
imóvel de interesse e cuidado ao lidar com burocracias após o arremate.
A primeira fase do leilão conta com mais de 250
oportunidades em 20 estados e no Distrito Federal. Já na segunda e terceira
fase, estão disponíveis 259 e 268 imóveis respectivamente.
Todos os imóveis disponíveis para leilão estão com descontos
de até 95% sobre o valor avaliado pelo mercado de imóveis. Os leilões serão
realizados online e a primeira fase aceitará lances até o dia 07 de novembro,
às 10h.
Para conferir a lista completa com detalhes dos imóveis a serem
leiloados neste primeiro leilão, basta clicar neste link.
QUAIS SÃO AS DATAS DOS LEILÕES DE IMÓVEIS?
Os leilões extrajudiciais são organizados pela Fidalgo
Leilões, que faz o intermédio entre o atual proprietário dos imóveis, no caso a
Caixa, e os interessados nos bens oferecidos. Todos os certames serão
realizados online.
O primeiro leilão aceita lances até o dia 7 de novembro, às
10h e divulgará os resultados finais e homologados acontece dia 22 de novembro.
O segundo continua aceitando lances até o dia 17 de
novembro, às 10h00, com divulgação do resultado no dia 1 de dezembro. Para mais
informações sobre este leilão, basta clicar neste link.
Já o terceiro vai até dia 5 de dezembro, às 10h e divulga os
resultados no dia 19 de dezembro. Para mais informações sobre este leilão,
basta clicar neste link. Leilão da Caixa
QUEM PODE PARTICIPAR DOS LEILÕES DE IMÓVEIS?
Pessoas com mais de 18 anos; Pessoas menores de 18, desde
que emancipados; Pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no território
nacional É vedada a participação de leilões da Caixa pessoas que:
Dirigente da Caixa, seus cônjuges, companheiros ou com
parentesco de terceiro grau civil; Autoridade do ente público a que a CAIXA
esteja vinculada Microempreendedor Individual (MEI) Empregados da Caixa que
atue na Suotc, Gesec, Cemab, Ceven, Sumob, Geope, Ceope/RE, Ceope/SP, Suadi,
Gegad, Cesav, Sulog, Geinf, Suhab, Gehpa, Gehab, Gihab e Cihar.
QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE PAGAMENTO OFERECIDAS PELOS LEILÕES?
As condições de pagamento, a depender do imóvel, podem ser
por pagamentos à vista (recursos próprios), recursos do FGTS ou com
financiamento concedido pela Caixa. Nestes casos, o interessado deve procurar
uma agência da Caixa antes do leilão para obter a carta de crédito aprovada.
A pessoa que der o maior lance paga, no ato da sessão de
lances, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do valor total da
proposta vencedora e que não faz parte do valor do lance ofertado.
Não é permitido a alteração do valor total da proposta de
aquisição do imóvel ou fazer lances em que os recursos próprios do interessado
sejam inferiores a 5% do valor da proposta realizada.
POR QUE OS IMÓVEIS ESTÃO INDO A LEILÃO?
Segundo a Fidalgo, a maioria dos imóveis oferecidos nos
leilões foram retomados pela Caixa devido a dívidas relacionadas a IPTU,
condomínio e financiamento.
Nesses casos, a Caixa é responsável pelo pagamento das
despesas que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritas e comprovadas até
a data da assinatura do contrato, para casos de compra com financiamento, e do
pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição à vista.
Nicolas Paiva, advogado do escritório Silveiro Advogados,
afirma que aquisições feitas em leilões são aquisições seguras devido aos
procedimentos técnicos do processo.
"É um trâmite muito bem estabelecido legalmente, mas é
importante que o interessado no imóvel analise bem para garantir que não terá
contratempo, checar a matrícula para entender quais as dívidas que podem
recriar sobre ele, a origem do imóvel e outros precedentes que eventualmente
não estejam no cálculo na hora de fazer o lance" diz ele.
O prazo para pagamento dos débitos de responsabilidade da
Caixa é de até 90 dias, contados a partir de finalizado o processo de aquisição
via leilão. Para débitos cobrados judicialmente, a Caixa avalia se o pagamento
cabe a ela e é responsável pelo pagamento da dívida total em caso de condenação
do imóvel.
É responsabilidade do arrematante solicitar a baixa dos
débitos prescritos junto ao município, débitos vencidos há mais de 5 anos e
efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel.
São responsabilidade exclusiva do vencedor do leilão as
despesas com:
ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) Laudêmio
e resgate de aforamento Contas de consumo pessoal, como água, energia e gás,
independentemente se vinculado ao imóvel ou CPF/CNPJ do contratante
Relacionadas a lavratura da escritura Guias, declarações e documentos
exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e averbações em prefeitura
Cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel Em situações em que o imóvel
estiver ocupado a desocupação é por conta do arrematante.
Ricardo Trotta, advogado especialista em direito
imobiliário, afirma que nesses casos, é importante que o interessado no imóvel
visite o local e pesquise para saber se há alguém ocupando o imóvel.
"Esse é o principal cuidado, se o imóvel está ocupado,
se é um locatário ou o antigo dono do imóvel e o novo dono só pode reclamar a
posse e a desocupação do imóvel após a finalização do processo do leilão"
diz ele.
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