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Nova Fátima,05/02/2025

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STJ NEGA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS FORA DE SERVIÇO APÓS PEDIDO FEITO POR AGENTES DE CIDADES BAIANAS

No pedido ao STJ, os guardas argumentaram que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral

Fonte: A TERDE
STJ NEGA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS FORA DE SERVIÇO APÓS PEDIDO FEITO POR AGENTES DE CIDADES BAIANAS Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de
Habeas Corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de
cidades baianas que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do
serviço, sem o risco de serem presos por isso. Segundo alegaram os autores do
pedido, guardas municipais estariam sendo detidos em flagrante por policiais
federais e rodoviários federais pelo fato de portarem armas nessas condições,
mesmo sendo elas registradas.

No pedido ao STJ, os guardas argumentaram que precisam
carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria
segurança e para proteger a população de forma geral. Afirmaram que a
Constituição Federal permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham
porte de arma de fogo em todo o território nacional e apontaram, ainda, que o
Decreto 11.615/2023 autorizaria o porte de arma por esses agentes no
deslocamento para as suas residências.

Também citando a Constituição Federal e o Código de Processo
Penal, o ministro Og Fernandes destacou que o Habeas Corpus preventivo é
cabível sempre que alguém estiver na iminência de “sofrer violência ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.







No entendimento do ministro, “o Habeas Corpus preventivo não
é cabível para impedir uma situação hipotética. É preciso uma ameaça concreta à
liberdade que justifique a concessão da medida preventiva. No caso, a mera suposição
de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados
fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não
a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de Habeas Corpus”,
ponderou.




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