AUXÍLIO-DOENÇA: O QUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO
Auxílio para trabalhadores afastados garante recuperação com direitos preservados
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente
conhecido como auxílio-doença, é concedido aos trabalhadores que contribuem
para a Previdência Social e que, por motivos de saúde, ficam impossibilitados
de exercer suas atividades profissionais por um período determinado.
Quem tem direito ao benefício?
Para acessar o benefício, é necessário cumprir algumas
exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Perícia médica: O trabalhador precisa passar por uma
avaliação médica do INSS que comprove a incapacidade para o trabalho por mais
de 15 dias consecutivos.
Carência: É necessário ter pelo menos 12 contribuições
mensais para a Previdência Social. Contudo, essa regra não se aplica a casos de
acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.
Doenças que dispensam a carência
Para algumas condições de saúde específicas, a exigência de
carência é automaticamente isenta. As doenças incluem:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtornos mentais graves;
Câncer (neoplasias malignas);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatias graves;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
AIDS;
Contaminação por radiação;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
AVC (Acidente Vascular Cerebral) agudo;
Abdome agudo cirúrgico.
A avaliação para a dispensa da carência pode ser feita
presencialmente pela Perícia Médica Federal ou, em alguns casos, por meio de
análise documental.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito de forma prática pelo site ou
aplicativo Meu INSS.
Passo a passo para solicitação:
Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
Clique em “Novo Pedido” ou use o campo de busca e digite
“incapacidade”.
Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar
Pedidos”.
Documentos necessários:
Laudos médicos, exames e receitas originais;
Documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS,
etc.);
Caso o pedido seja feito por um representante, apresentar a procuração
ou termo de representação legal, junto com os documentos pessoais do
representante.
Prorrogação e recursos
Se o período de recuperação concedido pelo benefício não for
suficiente, o trabalhador pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de
vigência do benefício. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central
135.
Caso o benefício seja negado ou interrompido, o segurado
pode apresentar recurso à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após ser
informado da decisão.
Atendimento e suporte
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento
135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Garantia de recuperação com segurança
O benefício por incapacidade temporária é essencial para
assegurar que trabalhadores possam se recuperar com tranquilidade e retornar ao
mercado de trabalho com saúde e bem-estar.
COMENTÁRIOS