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Nova Fátima,22/01/2025

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AUXÍLIO-DOENÇA: O QUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO

Auxílio para trabalhadores afastados garante recuperação com direitos preservados


AUXÍLIO-DOENÇA: O QUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente
conhecido como auxílio-doença, é concedido aos trabalhadores que contribuem
para a Previdência Social e que, por motivos de saúde, ficam impossibilitados
de exercer suas atividades profissionais por um período determinado.

Quem tem direito ao benefício?

Para acessar o benefício, é necessário cumprir algumas
exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Perícia médica: O trabalhador precisa passar por uma
avaliação médica do INSS que comprove a incapacidade para o trabalho por mais
de 15 dias consecutivos.

Carência: É necessário ter pelo menos 12 contribuições
mensais para a Previdência Social. Contudo, essa regra não se aplica a casos de
acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.

Doenças que dispensam a carência

Para algumas condições de saúde específicas, a exigência de
carência é automaticamente isenta. As doenças incluem:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtornos mentais graves;

Câncer (neoplasias malignas);

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatias graves;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

AIDS;

Contaminação por radiação;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

AVC (Acidente Vascular Cerebral) agudo;

Abdome agudo cirúrgico.

A avaliação para a dispensa da carência pode ser feita
presencialmente pela Perícia Médica Federal ou, em alguns casos, por meio de
análise documental.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito de forma prática pelo site ou
aplicativo Meu INSS.

Passo a passo para solicitação:

Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.

Clique em “Novo Pedido” ou use o campo de busca e digite
“incapacidade”.

Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar
Pedidos”.

Documentos necessários:

Laudos médicos, exames e receitas originais;

Documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS,
etc.);

Caso o pedido seja feito por um representante, apresentar a procuração
ou termo de representação legal, junto com os documentos pessoais do
representante.

Prorrogação e recursos

Se o período de recuperação concedido pelo benefício não for
suficiente, o trabalhador pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de
vigência do benefício. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central
135.

Caso o benefício seja negado ou interrompido, o segurado
pode apresentar recurso à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após ser
informado da decisão.

Atendimento e suporte

Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento
135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Garantia de recuperação com segurança

















































































O benefício por incapacidade temporária é essencial para
assegurar que trabalhadores possam se recuperar com tranquilidade e retornar ao
mercado de trabalho com saúde e bem-estar.




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