JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES AFASTADOS POR DECRETO DA PREFEITURA DE BARROCAS
Decisão determina reintegração imediata e pagamento retroativo, com multa em caso de descumprimento
Na última quarta-feira (23), a Justiça concedeu uma liminar
que obriga a reintegração de servidores aprovados no concurso público de 2024 e
que haviam sido afastados após a publicação do Decreto nº 07/2025 pela Prefeitura Municipal de Barrocas, no dia 15 de janeiro. A decisão judicial
também determina o pagamento integral dos salários referentes ao mês de janeiro
e estabelece uma multa diária de R$ 500, com limite de R$ 30 mil, caso a ordem
não seja cumprida.
Cerca de 70 servidores convocados até dezembro de 2024,
durante a gestão do ex-prefeito José Jailson, foram afetados pela medida. O decreto
assinado pelo atual prefeito, José Almir, alegava “estado de emergência
administrativa” como justificativa para suspender as nomeações.
A defesa dos servidores argumentou que a suspensão foi
arbitrária, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. A
Justiça acolheu o argumento, destacando que atos administrativos que geram
prejuízo a servidores precisam ser precedidos de processo administrativo,
conforme prevê a Constituição Federal. Além disso, o juiz ressaltou que a
homologação do concurso público, ocorrida em junho de 2024, não infringiu
normas eleitorais ou orçamentárias.
“A ordem liminar é concedida para determinar a reintegração
do impetrante ao cargo público ao qual foi nomeado, com o pagamento integral da
remuneração desde janeiro, até posterior decisão no processo”, afirmou o
magistrado.
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