JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO IMEDIATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE SANTALUZ
Decisão atende a pedido do Ministério Público, que questiona a legalidade da reeleição para o terceiro mandato
A Justiça da Bahia determinou o afastamento imediato de
Mário Sérgio Suzart de Matos da presidência da Câmara Municipal de Santaluz. A
decisão, assinada nesta terça-feira (4) pelo juiz Joel Firmino do Nascimento
Junior, atendeu a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que
contesta a legalidade da reeleição de Suzart para o biênio 2025-2026.
De acordo com o MP-BA, a permanência de Suzart no comando da
Casa Legislativa por um terceiro mandato consecutivo viola a Lei Orgânica do
Município e contraria um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que
estabelece a alternância de poder como princípio fundamental da democracia.
Segundo a decisão, o STF permite apenas uma reeleição consecutiva, tornando a
recondução de Suzart ao cargo irregular.
Além do afastamento, a Justiça determinou uma multa diária
de R$ 50 mil caso a ordem não seja cumprida, podendo alcançar o teto de R$ 500
mil. Também foi autorizado o bloqueio das contas bancárias dos envolvidos para
assegurar a execução da medida.
A Câmara Municipal tem um prazo de cinco dias para
esclarecer como ocorreu o processo eleitoral da Mesa Diretora, informando se a
votação foi feita por chapa única ou individualmente para cada cargo. Até uma
nova decisão judicial, o vereador que estiver na linha de sucessão assumirá a
presidência interinamente.
Suzart ainda pode recorrer da decisão, mas permanece
impedido de exercer qualquer função como presidente da Câmara até a conclusão
do julgamento.
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